RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 28 DE JULHO DE 2010
DOU 29/07/2010
Revogado pelo inciso XLII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado
Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 2% (dois por cento), conforme quotas abaixo descriminadas,
por um período de 06 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação das seguintes mercadorias descritas nos destaques tarifários (Ex)
abaixo indicados:
NCM |
Descrição |
Quota |
7208.51.00 |
--De espessura superior a 10mm |
|
|
Ex 003 - Chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70
normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação:
desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e
HIC (CLRX=10% máx. e CTRX = 3 % máx.). |
800 toneladas |
7210.90.00 |
-Outros |
|
|
Ex 001 - Chapa cladeada laminada composta de material base SA
516 gr.60 a 70 e inox SA 240 Tp. 304L com espessura de 10 a 85mm. |
250 toneladas |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE